No dia 21 de janeiro, quarta-feira, o Presidente da Câmara Municipal de Contenda, vereador Ary Alberti Neto a pedido do Executivo Municipal, convocou todos os vereadores para uma reunião de urgência. A necessidade da Sessão Extraordinária se deu em função do recesso legislativo, que ocorreu até 1º de fevereiro.
Os Vereadores presentes aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei n° 004/2015 de autoria do Executivo, cuja súmula dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20 não previstos no orçamento vigente.
O projeto refere-se a rendimentos remanescentes de aplicação em instituição financeira oficial, de saldo de recursos originários de convênio (aquisição de calcário), com termo de vigência findada em 1º de janeiro de 2015, sendo necessária a devolução integral do saldo de valores ao Tesouro Geral do Estado, conforme exigência da legislação em vigor.
PRIMEIRA SESSÃO
No dia 8 de janeiro, ocorreu uma Sessão Extraordinária para deliberar a respeito de três projetos encaminhados em regime de urgência pelo Poder Executivo Municipal.
A Sessão foi convocada pelo Presidente Ary atendendo a solicitação do Prefeito Municipal, para apreciação do Projeto de Lei n° 001/2015, que autoriza a contratação de Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal, sem a garantia da União, projeto este que já havia sido aprovado pela Casa no exercício anterior, voltando para plenário com nova redação.
Também foi aprovado o Projeto de Lei n°002/2015, que autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 no Orçamento do Município de Contenda para o exercício 2015, operação de crédito que objetiva a pavimentação de vias urbanas e também já havia sido aprovada no exercício anterior, mas em razão da necessidade de alterações na redação que autorizou a operação de crédito junto à Caixa Econômica, teve que ser aberta previsão da despesa no orçamento deste ano.
E, para finalizar, foi realizada a aprovação do Projeto de Lei n°003/2015 que dispõe sobre a autorização para efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial, para criar elemento de despesa, no valor de R$ 3.956,48, valor oriundo de saldo remanescente de convênio, sendo necessária a devolução de valores ao Governo do Estado conforme exigência em legislação vigente, objetivando a aprovação da prestação de contas do convênio para aquisição de calcário aos agricultores no exercício anterior.

