Agricultores têm até maio para efetuar o CAR

Cadastro Ambiental Rural é obrigatório e também uma chance de o agricultor informar ao governo a situação de sua propriedade.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) está em vigor desde maio de 2014 e é uma das exigências do novo Código Florestal para controle e combate ao desmatamento.

É possível fazer uma comparação da inscrição do Cadastro Ambiental Rural com a declaração do imposto de renda. Só que nesse caso não existe isenção. Todo proprietário rural (ou posseiro) é obrigado a fazer sua inscrição no CAR.

As regras podem variar de acordo com o tamanho da propriedade e com a região em que ela se encontra. Assim como na declaração do IR, é possível fazer a declaração por conta própria ou com a ajuda de um contador. Muitos agricultores pretendem fazer a inscrição pedindo ajuda.

O prazo para efetuar o cadastro neste ano é até 5 de maio. Em Contenda, quem optar por realizar o cadastro pedindo auxílio pode recorrer à Consultoria Agrícola e Ambienta, do técnico agrícola Artur Pius e do engenheiro ambiental Thomaz Gaspar.

Como o cadastro é feito através de um programa baixado pela internet, alguns agricultores podem sentir dificuldade no momento de desenhar os limites da propriedade em mapa de satélite que faz parte do programa.

O Código Florestal estabeleceu esse programa de regularização ambiental justamente para dar uma chance ao produtor rural ir até o governo e dizer a situação da sua propriedade e dar prazo de 20 anos pra fazer a restauração.

No Paraná, o governo está distribuindo as mudas nativas que serão usadas na recomposição. Elas saem de vinte viveiros. O prazo final pra entrega do cadastro pode vir a ser prorrogado por mais um ano.

SERVIÇO

Consultoria Agrícola e Ambiental

Artur Pius – Técnico Agrícola; Thomaz Gaspar – Engenheiro Ambiental

Endereço: Rua Pará, n° 310 – Contenda – PR

Telefones: (41) 3625-1148 / 41-3625-2110 / (41) 9603-8284 (Artur) / (41) 9647-1982 (Thomaz)

Serviços: Cadastro Ambiental Rural (CAR); Plano de Recuperação Ambiental (PRA); Plano/Projeto Agrícola – Custeio-Investimento; Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Instalação e Operação); Regularização Ambiental de Indústria e Propriedades; Autorização Florestal – Estudos Ambientais; Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS; Estudo de Impacto Ambiental; Outorga de Uso da Água

ITR – Imposto Territorial Rural; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.