No fim de 2014 a Tribuna Regional abordou o assunto das vagas especiais em logradouros públicos da Lapa. Algumas reclamações chegaram à redação sobre mudanças de locais das vagas e também pelo fato de alguns motoristas utilizarem indevidamente os locais, sem a colocação da placa indicativa de “idoso” ou “portador de necessidades especiais” no painel do veículo. Por conta disso, a reportagem volta a tratar do assunto, trazendo orientações de como agir em caso de utilização inadequada das vagas.
Nos termos da lei, em estacionamentos, públicos ou privados, devem ser reservadas 5% das vagas para idosos e 2% para pessoas portadoras de deficiência.
De acordo com a 1ª Companhia Independente de Polícia Militar (1ª CIPM), os condutores que estacionarem nestas vagas devem colocar a “carteirinha” no painel do veículo, identificando o uso (por ser idoso ou portador de necessidades especiais). Esta é uma determinação legal, prevista no parágrafo 1º do artigo 25 do Decreto nº 5.296/2004. Como sanção, o mesmo artigo afirma que, quem não utilizar adequadamente as vagas, está cometendo infração leve (de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação), podendo ser multado em R$ 53,20.
A Polícia Militar informa que está fiscalizando e orientando os condutores, porém veículos que estacionarem e não deixarem a “carteirinha” visível levarão multa e, dependendo da demora em retirar o carro da vaga, poderão ser guinchados para providências cabíveis.
Estas orientações valem para as vagas especiais em locais públicos. Em caso de uso irregular de vagas reservadas em estabelecimentos particulares, como supermercados, por exemplo, a orientação é de que o condutor seja primeiramente informado sobre o uso indevido da vaga, para que retire o veículo espontaneamente. Caso se negue a colaborar, a Polícia Militar pode ser acionada para que se faça cumprir a determinação legal, retirando-se o veículo e aplicando-se a multa ao condutor.
Assim, todo cidadão que identificar uma situação irregular pode agir. Em e tratando de via pública, pode realizar diretamente a denúncia à Polícia Militar, através dos telefones 190 e 3622-2743. Em estabelecimento particular, primeiramente orientar o condutor e, em caso de resistência, solicitar auxílio da autoridade policial.
VAGAS ESPECIAIS – EU RESPEITO
Parece uma situação boba, pois muito têm em mente que a utilização da vaga especial, indevidamente, não afetará os usuários de direito da vaga. É a máxima de que será um uso “rapidinho”. Como se isso justificasse a conduta. Não justifica e demonstra a pouca conscientização sobre o respeito aos direitos dos demais. Demonstra a deficiência moral da sociedade.
É preciso os direitos sejam reconhecidos e exercidos em sua plenitude, pelas pessoas com ou sem deficiência. Somente assim, com atitudes corretas sendo tomadas, nas mais simples situações, é que se poderá ver grandes mudanças sociais serem realizadas.
De que adianta falar sobre corrupção, quando em situações como essas se presencia que o corrupto é o próprio cidadão?!
USO DAS VAGAS
Para utilizar a vaga reservada a deficientes físicos e a idosos (mais de 60 anos) é necessário dispor da carteirinha, que é obtida junto à Defesa Civil, que atende no Módulo Esportivo da Vila São José. O interessado deve comparecer no local com cópia do RG, CPF e comprovante de residência.
No caso de portadores de necessidades especiais, é necessário apresentar laudo médico. A carteirinha é emitida na hora, de graça, e tem validade por 4 anos.
O documento deve ficar visível no veículo para utilização de vagas especiais devidamente sinalizadas com legenda específica em vias públicas e outros estacionamentos.
Em 2014 já foram emitidas 86 credenciais para idosos e 10 para cadeirantes.
NO DETRAN
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) oferece o serviço de emissão de credenciais de estacionamento para idosos e deficientes físicos. Na Lapa, por não haver trânsito municipalizado, a emissão da credencial também pode ser feita no Detran. Basta apresentar carteira de habilitação ou documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência para dar entrada no processo.
O serviço não tem custo e a credencial estará disponível para retirada depois de 10 dias úteis da data de solicitação. Para os idosos, é necessário ter mais de 60 anos completos. Já para portadores de deficiência física, é necessário apresentar laudo médico atualizado, constando a deficiência ou dificuldade de locomoção.
O documento tem validade de dois anos e deve ficar visível no veículo para utilização de vagas especiais devidamente sinalizadas com legenda específica em vias públicas e outros estacionamentos.

