De quem é a responsabilidade de educar?

O artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que compete ao município a responsabilidade do trânsito no âmbito de seu perímetro. Dentre as muitas responsabilidades que constam neste artigo, o inciso XV cita: Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN.

Com a provável municipalização do trânsito que pode acontecer na Lapa nos próximos meses, o município irá criar um pelotão para a fiscalização do trânsito municipal, que trabalhará em conjunto com a Defesa Civil.

Dentro do projeto de municipalização que está sendo levado à Câmara para apreciação, também está a criação de uma Escola que tem como objetivo trabalhar junto aos alunos do município, oferecendo cartilhas e capacitando professores sobre o tema. A manutenção da escola seria proveniente da arrecadação de multas, aplicadas aos infratores no estacionamento rotativo.

EXEMPLOS

Depois de aderir à municipalização, a cidade vizinha de União da Vitória criou um setor de Educação do Trânsito no Município, denominado de EDUCATRAN.

Na cidade já são feitos programas para a educação dos futuros motoristas. O projeto tem como público-alvo os alunos do Ensino Fundamental.

O objetivo é promover entre alunos, professores, pais e comunidade a reflexão sobre a realidade do trânsito, visando formar um cidadão consciente e de comportamento seguro na direção de um veículo.

A previsão é de que em cerca de alguns meses os projetos de educação do trânsito na Lapa sejam colocados em prática.