6/10/2022 às 9:54:24 AM
Segundo o prefeito, após a recusa, a Prefeitura pode ter que exonerar 53 servidores comissionados.
Um impasse entre a Prefeitura de Contenda, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), e a Câmara Municipal pode deixar a cidade sem serviços operacionais relacionados às obras e ao atendimento à saúde. É o que argumenta o prefeito Antônio Adamir Digner, popularmente conhecido como Mostarda, depois que o projeto que prevê a reestruturação de cargos e salários encaminhado pelo Executivo foi rejeitado pelos vereadores.
“A prefeitura estava com defasagem de funcionários concursados enorme, então eu fiz um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público que iríamos abrir o concurso, mas enquanto não saísse eu seguiria com os cargos comissionados porque senão não teria como seguir em frente”, afirmou o prefeito à Banda B.
Segundo o prefeito, após a recusa da Câmara, a Prefeitura pode ter que exonerar 53 servidores comissionados que atuam, dentre outras funções, como motorista, pintor, vigia, servente, auxiliar de limpeza e operadores de máquinas, o que deixaria, segundo ele, “a cidade à deriva”.
O projeto que prevê a reestruturação foi encaminhado após a assinatura do TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Ministério Público. No documento, a Prefeitura se comprometeu a eliminar cargos comissionados e abrir, na sequência, concurso público para gerir as funções. Mostarda argumenta que, na ausência de concursados, teria sido forçado a contratar comissionados para as funções quando assumiu a gestão.
A promotoria, por sua vez, argumentou que os cargos haviam sido criados de forma irregular e tinham funções diferentes daquelas esperadas em cargos em comissão, que é de direção, chefia ou assessoramento.
O processo vem se arrastando desde 2018, quando uma Ação Civil Pública foi aberta após denúncia de descumprimento do TAC. A Justiça chegou a determinar que os funcionários fossem exonerados, mas a Prefeitura conseguiu liminar para seguir com os servidores e para cumprir as recomendações do Ministério Público elaborou o Projeto de Lei da reestruturação, que acabou reprovado no Legislativo por 6 a 2 na última semana. O prefeito teme que a liminar seja derrubada.
“Ai quando veio essa ordem judicial, nós entramos com o pedido e conseguimos suspender com liminar, enquanto isso criei o projeto de lei criando os cargos, mesmo assim com menos cargos, de 87 iríamos ficar com 53. Mandamos para a Câmara o o projeto, se fosse aprovado, nós não correríamos risco de cair a liminar e acabar tendo que exonerar os 53 cargos”, argumenta o prefeito.
A Câmara Responde
A Tribuna Regional solicitou e recebeu da Câmara Municipal de Contenda uma posição oficial sobre o assunto, que segue abaixo:
O Presidente da Câmara Municipal de Contenda, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando a desinformação persistente, gerada por manifestações deturpadas em redes sociais e jornais, apresenta esclarecimentos sobre a reprovação do Projeto de Lei nº 030/2022 na Casa Legislativa.
Inicialmente relembra que todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. Em sistema de freios e contrapesos, o Poder Executivo realiza a ação administrativa e o Poder Legislativo se incumbe de legislar e fiscalizar a gestão dos recursos públicos.
É dever do Vereador respeitar, defender e cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica Municipal e demais leis, respeitando a coisa pública à vontade popular.
Com relação ao Projeto de Lei 030/2022 o qual “Altera o anexo III, tabela I e o anexo IV da Lei Municipal 1467/2013 que reestrutura a organização administrativa da prefeitura municipal de Contenda/PR, e da outras providências”, as atribuições nele descritas, são as mesmas constantes no Projeto de Lei nº 018/2022, o qual foi retirado pelo Poder Executivo para adequação, pois na Ação Civil Pública nº 0001876-19.2021.8.16.0103, que tramita na Comarca da Lapa, o PL 018/2022 foi apresentado como defesa, e na sua fundamentação, a Magistrada Bianca Bacci Bisetto aponta que “A titulo de exemplo, verifica-se que no Projeto de Lei 018/2022, umas das funções previstas para os cargos foi de “desenvolver outras atividades correlatas”, sem especificar quais seriam as atividades correlatas a que se refere”. Ou seja, os cargos comissionados defendidos pela atual gestão, de forma alguma poderiam estar desenvolvendo atividades essenciais, como operadores de máquinas, motoristas, entre outros. Agindo desta forma, o Gestor está contrariando o disposto na Constituição Federal, que determina que a regra para investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Ademais, os Cargos em Comissão devem ser restritos apenas as funções de direção, chefia ou assessoramento, não podendo as funções burocráticas, técnicas ou operacionais serem executadas por pessoas ocupantes de cargos comissionados, sob pena de o Gestor Municipal responder pelo desvio de função destes profissionais. Ainda, as contratações realizadas sem a realização de concurso público, quando feitas de modo aleatório atentam contra os princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade.
Por fim, a Câmara Municipal esclarece à população que, se algum serviço essencial deixar de ser prestado sob a alegação de falta de profissionais, o Gestor Municipal será responsabilizado nos termos da Lei, pois é de sua competência agir com presteza, realizando as contratações necessárias, conforme previsão legal (através de concurso público), visando a manutenção destes serviços. A alegação de que as vagas de Cargos Comissionados são essenciais a prestação do serviço público é fantasiosa, pois, como acima mencionado, os Cargos Comissionados são apenas destinados as funções de direção, chefia ou assessoramento, devendo os cargos técnicos e operacionais serem executados por profissionais de carreira contratados mediante a aprovação em concurso público, sem a pessoalidade da contratação para ocupar cargo em comissão. Ademais, cabe ao Prefeito Municipal planejar a prestação dos serviços à população, visando oferecer mais serviço por menos custo.
A realidade atual é a existência de uma Ação Civil Pública (autos nº 0001876-19.2021.8.16.0103), em trâmite desde 2021, em que até o presente momento a Gestão Municipal não apresentou nenhuma alternativa em sua defesa que atenda os princípios públicos e supra as necessidades da Administração no tocante ao seu quadro de pessoal. Desta forma, resta claro e evidente que a aprovação ou não do Projeto de Lei 030/2022 pela Câmara Municipal de Contenda não justifica as possíveis e eventuais exonerações de ocupantes de cargos em comissão que vierem a se concretizar, tendo em vista a decisão contida na Ação Civil Pública supracitada.
A Câmara Municipal de Contenda jamais vai ser conivente com situações que contrariem a legislação e o interesse de seus munícipes.
Assina - MARCOS SCHINDA DA SILVA - Presidente
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