Por Redação

7/8/2019 às 10:39:10 AM

Conheça seus direitos ao passar por uma abordagem policial

O que pode e o que não pode ser feito por agentes de segurança em uma abordagem, vejamos: 1- Um policial pode revistar uma pessoa na rua? As buscas pessoais podem ser feitas caso o policial suspeite que alguém praticou um delito, ou está, portanto arma ou droga. 2- Qualquer pessoa pode ser revistada? O policial precisa ter algum indicio que justifique a suspeita. Ele não pode parar alguém por estar na rua, pela cor de pele, orientação sexual, gênero ou pela forma como está vestido. 3- Como os policiais devem proceder em revistas pessoais? O policial não pode gritar ou xingar a pessoa que está sendo revistada. Também deve tratar respeitosamente familiares que se aproximam para pedir informação sobre o ocorrido. Caso contrário, o agente pode incorrer em injuria ou abuso de autoridade. 4- Mulheres podem ser revistadas? As revistas devem ser feitas por policiais femininas. Caso não tenha uma por perto, o policial pode realizar o procedimento. É proibido passar as mãos em partes intimas, podendo tal atitude ser considerada crime. 5- Uma pessoa pode ser detida por não portar documento? Ninguém pode ser preso por estar sem documento, nesse caso a pessoa deve dar a autoridade policial informações que possibilitem a sua identificação. 6- A pessoa deve responder todas as perguntas feitas pelos policias? Não, ninguém é obrigado a informar de onde vem, para onde vai, ou se conhece determinada pessoa. 7- O policial pode atuar anonimamente? Não. Todo policial deve estar identificado e, quando solicitado, precisa apresentar sua carteira funcional. 8- O que fazer se o Policial desrespeitar seus direitos ou, de alguma forma, você se sentir prejudicado em função da atuação? Anote o nome do Policial o número da viatura, o dia, horário e local em que ocorreu o fato e se dirija até a Corregedoria de Polícia para que seja formalizada a denúncia. Se houver testemunhas do fato, leve consigo dados para que estas pessoas possam ser ouvidas no decorrer do procedimento interno de apuração, instaurado para averiguar a situação denunciada.

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