Decidir se um acusado de cometer crime contra a vida deve ser condenado ou não. Esse é o papel do jurado no Tribunal do Júri. Você pode se inscrever voluntariamente para a tarefa até o dia 10 de outubro.
O júri tem uma longa história. Mas, a ideia básica é que o cidadão seja julgado por seus iguais, por homens que expressam o pensamento da comunidade e, assim, conheçam o réu. Prevalece o conceito de que um grupo de cidadãos honrados, na pluralidade de suas ideias, pode apreciar melhor um delito e sobre ele se pronunciar.
Assim, cidadãos leigos, previamente alistados, decidem em sã consciência, e sob juramento, sobre a culpabilidade ou não dos acusados (réus), acerca de crimes dolosos contra a vida (homicídio doloso, simples, privilegiado ou qualificado; induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; infanticídio; e aborto provocado pela gestante, ou com seu consentimento ou por terceiro).
COMO SER JURADO
Você tem interesse em ser jurado? Pois saiba que há possibilidade de se inscrever, voluntariamente, para exercer a função. Para isso, na Comarca da Lapa, basta se dirigir até o Cartório da Vara Criminal (localizado no prédio do Fórum), até dez de outubro. É preciso apresentar um documento de identificação com foto (como RG, CNH etc.), CPF e comprovante de endereço.
E quem pode ser jurado? Há algum critério para escolha?
Sim, há alguns critérios! Podem ser jurados os brasileiros natos ou naturalizados, moradores da Comarca onde alistados (no caso Lapa ou Contenda), maiores de 18 anos, no gozo de seus direitos políticos, capazes e de notória idoneidade moral. Idoneidade significa “aptidão”, “capacidade”. Ou seja, possuem idoneidade moral os cidadãos com experiência, retidão de conduta, independência e elevação de caráter.
VANTAGENS
O exercício da função de jurado constitui “serviço público relevante”, portanto, há algumas vantagens àquele que foi incluído na lista ou que solicitou voluntariamente sua inclusão no corpo de jurados.
Entre os direitos do jurado estão não sofrer nenhum desconto no salário, referente ao dia de comparecimento à sessão do Júri e ter preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Além disso, a legislação prevê que o jurado, em caso de prisão, deve permanecer em prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
ORGANIZAÇÃO DO JÚRI
A lista geral de jurados – que nas Comarcas de menor população, como a da Lapa, é composta por 80 a 400 cidadãos – é publicada no mês de novembro de cada ano. Desta lista é que serão extraídos, por sorteio, no dia em que houver Júri, os nomes dos 25 jurados que irão efetivamente atuar no julgamento do criminoso.
HISTÓRIA DO JÚRI
O júri foi instituído no Brasil com a primeira Lei de Imprensa, a 18 de junho de 1822, que limitava a competência do júri ao julgamento de crimes de imprensa. Somente a partir da Constituição Imperial de 1824 passou-se a considerar o Júri como órgão do Poder Judiciário, tendo sua competência ampliada para julgar causas cíveis e criminais.
Já a Carta de 1946 estabeleceu as seguintes características: número impar de seus membros, o sigilo da votação, a plenitude da defesa do réu, a soberania dos veredictos, e a exclusividade quanto à competência para julgar crimes dolosos contra a vida.
Por fim, a Carta de 1967 e a emenda constitucional nº. 01 de 1969 e a Constituição de 1988 mantiveram a instituição com as características que foram estabelecidas na carta de 1946. O Júri na atual Constituição está disciplinado no art. 5º, XXXVIII, sendo direito e garantia individual, portanto não pode ser suprimido nem por emenda constitucional por se tratar de cláusula pétrea. Importante se faz mencionar seus princípios, a saber, plenitude da defesa, o sigilo nas votações, a soberania do veredicto e a competência mínima para julgamento dos crimes dolosos contra a vida,
SERVIÇO
O que: Inscrição para ser jurado no Tribunal do Júri
Inscrições: no Cartório da Vara Criminal do Fórum da Comarca da Lapa (Avenida João Joslin do Vale, s/nº – Cidade Nova – Lapa/PR) – até 10 de outubro – das 12h às 18h
Documentos necessários: documento de identificação com foto (como RG, CNH etc.), CPF e comprovante de endereço
Critérios: ser brasileiro nato ou naturalizado, morador da Comarca onde alistado (no caso Lapa ou Contenda), maior de 18 anos, no gozo dos direitos políticos, capaz e de notória idoneidade moral

