A partir do dia 27 de julho, toda nova parceria voluntária entre a Prefeitura da Lapa e entidades da sociedade civil organizada, que envolva ou não repasse de recursos financeiros, seguirá as regras da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
A nova lei estabelece instrumentos jurídicos próprios para as parcerias, como o Termo de Fomento e o Termo de Colaboração. O Termo de Fomento regerá as relações quando as entidades procurarem o Poder Público Municipal para estabelecer parcerias. Já o Termo de Colaboração ocorrerá quando a Prefeitura tomar a iniciativa de buscar parcerias com entidades. Os dois tipos de termo sempre visarão o interesse da população e deverá acontecer por meio de chamamento público, processo pelo qual será selecionada a entidade que apresente o melhor projeto.
As organizações interessadas em participar dos chamamentos públicos deverão apresentar o plano de trabalho, juntamente com a documentação necessária, com todas as informações exigidas na lei e no Edital, além de comprovar, no mínimo, três anos de existência; experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de ações semelhantes, capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas.
Não poderá participar a entidade que não esteja regularmente constituída, não tenha prestado contas de parcerias anteriores e que tenha como dirigente agente político, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
As parcerias já existentes, como por exemplo, com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, permanecerão regidas pela legislação anterior, até a data de seu término. Porém, no caso de renovação, seguirão as novas regras.
As equipes da Procuradoria e Controle Interno da Prefeitura da Lapa estão organizando uma reunião, em data a ser divulgada oportunamente, para esclarecimentos a respeito da nova lei e apresentação do novo modelo para as entidades e população interessada.

