Com que idade os idosos passam a ter direito à isenção na passagem de ônibus municipal? Esta dúvida surgiu na última semana, através de questão levantada na rede social Facebook.
Diante da dúvida, a redação da Tribuna foi em busca da informação, de utilidade pública. No âmbito federal, há previsão legal na Constituição Federal, em seu artigo 230, que garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos de idade; e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que assegura, em seu artigo 39, aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos.
Mas, quando se trata de transporte público municipal, de acordo com informações divulgadas pelo Centro de Apoio ao Ministério Público – Área do Idoso, a gratuidade nos transportes dos diversos municípios do Paraná depende da legislação de cada ente público municipal. Ou seja, cabe a análise da Lei Orgânica de cada município e da legislação específica de cada um.
NA LAPA
Na Lapa, até dezembro de 2013 vigorava a Lei nº 2218/08, que determinava que os idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, teriam direito à gratuidade no transporte coletivo da Lapa.
No entanto, a situação mudou em dezembro de 2013, com a aprovação da Lei nº 2931/13, que instituiu a idade mínima para ter direito à gratuidade 65 anos, assim como preveem a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso.
A alteração aconteceu após análise do tema pela empresa Translapa, Câmara dos Vereadores e Prefeitura Municipal. Antes da alteração da lei, não havia necessidade de ser realizado cadastro na empresa que presta o serviço, por parte do idoso. Isso fazia com que não houvesse um controle de quantas tarifas eram isentas ao mês, por exemplo.
Com a nova lei, a orientação é de que os idosos se dirijam até a Translapa para realizarem um cadastro. Essa ação fará com que, em breve, possam ser entregues carteirinhas a estes usuários. Segundo a empresa, isso facilitará o acesso ao transporte e também evitará eventuais constrangimentos aos idosos, por conta de terem direito à isenção. A previsão é de que a instalação dos equipamentos para leitura das carteiras seja concluída ainda em 2015.
Mas, é importante ressaltar que, enquanto o uso da carteirinha não for instituído, os usuários que têm direito à isenção podem utilizar o transporte gratuitamente apenas apresentando um documento de identidade com foto ao funcionário da Translapa, ao adentrar ao ônibus.

