Entre 1988 e 1999, dezenas de entidades e movimentos da sociedade civil brasileira, liderados pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Juízes para a Democracia, promoveram a coleta das 1.039.175 assinaturas que serviram de suporte para a apresentação, ao Congresso Nacional, do projeto que deu origem à primeira Lei de Iniciativa Popular da história do País: a Lei nº 9840, de 29 de setembro de 1999.
Essa Lei introduziu novos dispositivos na Lei da Eleições (a Lei nº 9.504/97), especialmente o artigo 41-A, que veda a compra de votos, e o § 5º do art. 73, que trata do uso eleitoral da máquina administrativa. Ambos punem o candidato descoberto na prática dessas condutas ilícitas com a perda da possibilidade de permanecer na campanha ou de alcançar o cargo eleito que pretendem, através da cassação do registro ou do diploma eleitorais.
O novo instrumento legal foi fruto da inconformidade dos cidadãos e cidadãs de todo o Brasil, que não mais aceitavam que pessoas inescrupulosas transformassem o processo eleitoral numa verdadeira feira livre, onde o bem sob comércio era a própria vontade dos eleitores. Não era mais aceitável que uma pessoa descoberta na prática de condutas tão aviltantes como a oferta de dentaduras e muletas em troca de votos pudesse não apenas tomar posse no cargo injustamente alcançado, como ainda concluir o mandato a que jamais fizera jus.
Vigorava, até então, soberana, a exigência de que o cumprimento da ordem judicial de cassação de mandatos por abuso do poder econômico e político só ocorresse após o trânsito em julgado, ou seja, quando não mais coubesse qualquer recurso. O abuso do direito de defesa, com a utilização de um sem-número de medidas e recursos apenas com fim de retardar o julgamento final do processo fazia com que este raramente fosse concluído a tempo de surtir algum efeito. A jurisprudência, ou seja, a orientação prevalente nos Tribunais, reafirmava, por outro lado, a necessidade de prova da alteração do resultado da eleição para a procedência das ações. Ou seja, mesmo diante da comprovação de atos graves de corrupção eleitoral, o candidato só era cassado se fosse possível demonstrar que sua eleição não teria havido sem o cometimento dos atos ilegais descobertos. Essa demonstração era quase sempre impossível de se realizar.
Foi quando surgiu a Lei 9840, voltada à repressão da compra de votos (“captação ilícita de sufrágio”) e do uso eleitoral da máquina administrativa (“condutas vedadas aos agentes públicos”). Estabelecendo um rito célere, a nova lei tornou possível a cassação de candidatos em virtude da simples oferta de algum bem ou vantagem, ainda que dirigida a um eleitor isolado. A legislação rendeu-se à constatação óbvia de que, quando se descobre a tentativa de corrupção da vontade de um único eleitor, certamente muitos outros já foram desrespeitados em sua liberdade de escolha.
Todos sabemos que o candidato capaz de oferecer bens ou vantagens em troca de votos revela, por esse simples gesto, ser capaz de toda sorte de improbidades para atingir o poder. E se age assim durante a eleição, como agirá se for eleito?
Apesar da aprovação da Lei 9840, há um longo caminho a ser percorrido até que se reduza o grande volume de votos alterados pela força da violência econômica e do uso eleitoral dos mecanismos de governo. Quem de nós já não testemunhou a entrega de dinheiro, terrenos, materiais de construção ou o pagamento de contas de luz ou água de eleitores?
Segundo uma pesquisa realizada no Estado do Mato Grosso do Sul pelo IBRAPE no ano 2000 por encomenda do Jornal Correio do Estado: “… 18% dos eleitores do Estado receberam proposta para vender seu voto nas eleições municipais de 2000. Destes, metade afirma haver aceitado a oferta, ou seja, 9% dos eleitores sul-matogrossenses teriam vendido o voto nas últimas eleições”.
A matéria segue esclarecendo que “… aproximadamente 120 mil eleitores teriam recebido dinheiro em troca de promessa de voto. Mato Grosso do Sul possuía cerca de 1,33 milhão de eleitores na época” (Fonte: Agência Folha, em 19 de agosto de 2002).
Esse grave quadro de deturpação do processo eleitoral produz uma outra realidade, ainda mais dramática. A corrupção no âmbito dos Municípios brasileiros tornou-se um câncer que, segundo a revista Veja, em sua edição de 28 de abril de 2004, corrói 20 bilhões de reais por ano, inviabilizando a adoção das políticas sociais mais elementares, muitas delas essenciais à própria vida, como o fornecimento de água potável ou a instalação de redes de esgoto.
A deformação da vontade do eleitor por meio da corrupção eleitoral é o meio pelo qual os ímprobos chegam ao poder. Se há no Brasil um instrumento capaz de auxiliar o combate a essa terrível mácula das nossas eleições, trata-se da Lei 9840.
Ela deve ser vista como uma linha divisória entre o passado e o futuro: um marco da etapa de desenvolvimento a partir da qual nosso País passou a ter a possibilidade de evoluir, combatendo os mecanismos mais inaceitáveis de conquista do poder político.
Quanto aos eleitores, estes devem procurar conhecer o que diz essa lei tão importante, contribuindo para garantir o seu cumprimento. Não votar em candidatos que compram votos ou se aproveitam da Administração Pública para conquistar eleitores já é um bom começo. Mas o engajamento nos movimentos que surgem com o objetivo de apressar a superação dessa lamentável fase histórica possui uma eficácia imensamente maior.
Tudo deve começar, entretanto, pela convicção de que vender o voto não é um ato de “esperteza”, assim como o de votar efetivamente em quem compra votos não é sinônimo de “lealdade”. O que está em jogo nas eleições é o poder de liderar a comunidade e de definir o destino dos recursos públicos.
Receber uma pequena oferta material e levar o corruptor ao comando de milhões de reais em verbas públicas não é uma atitude muito racional, não acha?
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A partir desta edição, A Tribuna Regional pretende trazer aos cidadãos informações adequadas sobre a forma como vem sendo aplicada a Lei 9840 desde o início da sua vigência. Esperamos estar contribuindo para que a sociedade encare com maior vigor a grande missão de transformar este país numa verdadeira Democracia.
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Para reflexão:
1. Você já testemunhou atos de compra de votos?
2. Candidatos apoiados por pessoas que dirigem órgãos públicos são beneficiados eleitoralmente por esses órgãos?
3. Como você analisa as eleições na sua cidade?
4. O candidato que pratica corrupção eleitoral poderá exercer honestamente o seu mandato?

