Tribunal de Justiça concede liminar desfavorável à Licença Maternidade de 180 dias na Lapa

Com este resultado, as servidoras municipais gestantes continuam com a licença remunerada de 120 dias, conforme disposto na Lei 2.280, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais da Lapa.

Por unanimidade o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar desfavorável à Lei 2.658, promulgada em 19 de outubro de 2011, que concedia licença à servidora municipal gestante por 180 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

A lei 2.658 foi revogada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Poder Executivo da Lapa, no foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em sessão de julgamento do dia 2 de março.

Com este resultado, as servidoras municipais gestantes continuam com a licença remunerada de 120 dias, conforme disposto na Lei 2.280 que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais da Lapa.

LEI 2.658

O projeto para criação da Lei 2.658, que alterava de 120 para 180 dias a licença maternidade, foi apresentado no plenário da Câmara Municipal da Lapa pelo Vereador Wilmar José Horning, Lilo, sendo aprovado pela unanimidade dos edis.

Na sequência, conforme determina o Regimento Interno da Câmara, o projeto foi encaminhado para sanção do Prefeito, que o julgou inconstitucional, vetando o mesmo.

Ainda de acordo com a tramitação regimental, o projeto vetado voltou para a Câmara a fim de que fosse discutida a permanência ou não do veto. O plenário votou pela continuidade do projeto, sendo promulgado pelo Poder Legislativo em outubro de 2011, passando a vigorar como lei.

Os parlamentares da Câmara Municipal da Lapa destacam que a ampliação da Licença Maternidade para as servidoras públicas tem também como objetivo o aleitamento materno regular, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Sem dúvida que o alongamento do período de Licença Maternidade traria inúmeros benefícios para a saúde da gestante e, principalmente, do recém-nascido. Sabemos que a competência de apresentar esse projeto seria do Poder Executivo, mas a propositura partiu da Câmara porque demonstra a preocupação dos edis com a saúde pública, principalmente no que diz respeito às gestantes servidoras municipais”, falou o presidente, vereador João Renato Leal Afonso.