O advogado Itel Eduardo Turbay se reuniu com os ex-funcionários da empresa Renar Maçãs, na sexta-feira, dia 9 de março, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Lapa, para avaliar o caso dos colaboradores, que realizaram a colheita de maçãs para a empresa durante quatro meses e, depois, foram dispensados.
Os cerca de trinta funcionários haviam feito um protesto contra a empresa, no dia 13 de fevereiro, alegando que teriam sido demitidos sem nenhuma indenização pela quebra do contrato, tendo recebido somente os valores referentes aos dias trabalhados em fevereiro.
O advogado Turbay explica que, após se reunir com os trabalhadores na sexta-feira, aguardará a entrega da documentação dos ex-funcionários e, após análise, se pronunciará sobre os direitos dos colaboradores.
Mas, Turbay adianta que “o que vale é o que esta na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Se no contrato existir uma cláusula contratual que estipula o não pagamento da multa, vamos analisar essa cláusula junto aos documentos e ver se realmente é legal esse contrato”. Caso seja verificada alguma cláusula inválida, o contrato será impugnado, explica o advogado. No entanto, isto só poderá ser afirmado, após a análise dos documentos, que devem ser levados à Turbay até o dia 16 de março pelos trabalhadores.
ENTENDA O CASO
Os mais de trinta funcionários da Renar Maçãs começaram a trabalhar na empresa no dia 4 de outubro de 2011 e, no dia 10 de fevereiro de 2012, foram dispensados. Segundo eles, sem nenhuma indenização pela quebra do contrato. O que receberam foram valores referentes aos dias trabalhados em fevereiro. “Nós não queremos o dinheiro da empresa, queremos só o que é nosso”, afirma Vilma dos Santos, uma das ex-funcionárias.
Na tarde do dia 13 de fevereiro os funcionários demitidos se reuniram no Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Lapa para reivindicar seus direitos. No local, o diretor do sindicato, Benedito Roberto, os orientou a formar uma comissão e procurar um advogado para verificar as medidas cabíveis. Segundo verificado nos documentos dos trabalhadores, tratava-se de trabalho por prazo determinado, sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.
Na edição 1687 da Tribuna Regional a empresa Renar Maçãs esclareceu que “todos os procedimentos de contratação e manutenção das relações de trabalho da Renar Maçãs estão em conformidade com a legislação brasileira atual”. A assessoria de imprensa da empresa também disse que os colaboradores temporários da safra de 2012 receberam integralmente todos os direitos estabelecidos previamente em contrato por prazo determinado – com possibilidade de rescisão antecipada.
A gerência de Recursos Humanos da companhia esteve na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Lapa em reunião com o presidente, um diretor e o secretário da entidade e mais de 40 trabalhadores rurais que atuaram como colaboradores temporários na safra de 2012. Na ocasião, a área de recursos humanos da Renar explicou que todos os contratos estavam dentro da lei, respondeu as questões formuladas e esclareceu todas as dúvidas ali apresentadas.

