Prefeitura faz correção no IPTU

O Sistema de Inteligência implantado pela Prefeitura da Lapa em 2012 visava à correção de verdadeiras injustiças. Por uma falha no sistema foi identificado que, no passado, existiam imóveis que pagavam de IPTU apenas R$ 8 ao ano. O valor real da contribuição destes imóveis deveria ser bem maior do que estava sendo cobrado. “Os imóveis que apresentavam estas falhas no cálculo do sistema foram adequados de acordo com a lei vigente”, explica Marco Camenar, Diretor do Departamento de Cadastro e Tributação.

Segundo o Prefeito Paulo Furiati não era possível existir um sistema que não fosse claro e transparente. “Um cidadão que possui um imóvel de 70m2 não pode pagar mais do que um cidadão que possui um imóvel de 200m2, uma casa que vale R$200 mil não pode contribuir como se valesse R$ 80 mil. A população cobra o retorno da arrecadação em benefícios, por isso temos que ter um método transparente e justo para todos os cidadãos”, afirma Furiati.

A correção desta falha que trazia desequilíbrio e era injusta foi corrigida em 2012. A diferença nos valores, em alguns casos, foi de até 400% no valor em relação ao último ano. Diferença esta que era compensada em pesadas taxas onde todos os cidadãos eram penalizados.

Hoje a política tributária municipal prioriza aqueles que, ao invés de deixar o terreno vazio, constroem, ajudando no desenvolvimento urbano. Um proprietário de terreno baldio paga 1% de imposto sobre o valor venal, já aqueles que possuem imóvel edificado tiveram uma diminuição da alíquota de 0,40% para 0,36% sobre o valor venal.

TAXAS EXTRAS

Para não prejudicar o orçamento do contribuinte, a Prefeitura Municipal da Lapa decidiu acabar com as taxas de conservação, combate a incêndio e a taxa de lixo que chegava com a conta de água.

Segundo Furiati, “esta é uma prova de que quando existe o equilíbrio financeiro e as pessoas contribuem de forma justa podemos acabar com certas taxas”.

A Prefeitura da Lapa investe em torno de R$ 3 milhões por ano com a arrecadação de IPTU. Investimentos como das reformas das unidades de saúde, compra da capinadeira mecânica, asfaltamentos e recape asfálticos foram possíveis graças a estes recursos.

Até o final deste ano em torno de R$ 1 milhão já estão definidos para aplicação em recape asfáltico e novas praças com academias ao ar livre e parque infantil. Outra parte deste recurso será utilizado em contrapartidas financeiras para diversos projetos.

CÁLCULO

O cálculo do IPTU é feito pela multiplicação do índice da localização do imóvel de acordo com a Lei 1.313 (confira a lei na íntegra no endereço: (http://www.camaralapa.pr.gov.br/leis/1995/1313.pdf), multiplicado pelo Valor de

Referência Municipal – VRM, que hoje é de R$ 446,93.

O contribuinte que tiver alguma dúvida em relação ao reajuste da taxa do IPTU pode entrar em contato nos telefones: (41) 3547-8065 ou 3547-8077 ou comparecer ao Departamento de Cadastro e Tributação, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 1.499, Centro, ao lado do Colégio São José.

ISENTOS

A Lei Municipal N°2417/09 concede isenção de IPTU e taxas relacionadas ao Cadastro Imobiliário Municipal aos contribuintes (bem como cônjuges ou companheiros) portadores de doenças graves. Nesse caso, estão isentos do IPTU o proprietário, bem como o cônjuge ou o companheiro do proprietário de um único imóvel, com rendimento mensal comprovado de até dois salários mínimos, desde que seja portador de alguma das seguintes doenças:

– AIDS; Alienação mental; Cardiopatia grave; Cegueira; Contaminação por radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante); Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante; Fibrose cística (Mucovíscidose); Hanseníase; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Neoplasia maligna; Paralisia irreversível e incapacitante; e Tuberculose Ativa.

O contribuinte deve requerer essa isenção anualmente à Secretaria Municipal da Fazenda, comprovando ser portador, bem como cônjuge ou companheiro de portador da doença, apresentando laudo pericial atualizado emitido por serviço médico oficial da União, Estados ou Municipal, junto com o seu comprovante de rendimento.