Cerca de mil mães, em Lapa e Contenda, foram chamadas a informar à Justiça o nome do pai de seus filhos
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o projeto Pai Presente, que estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no País. O objetivo do projeto, de acordo com o CNJ, é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o desenvolvimento psicológico e social dos filhos.
A regulamentação do projeto visa garantir o cumprimento da lei 8.560, de 1992, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai. A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
O projeto foi criado a partir da disponibilização dos dados do Censo Escolar de 2009, de aproximadamente cinco milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade.
Para saber como está sendo colocado em prática o projeto na Comarca da Lapa (abrangendo Lapa e Contenda), a Tribuna Regional conversou com a Juíza de Direito da Comarca, Dra. Lilian Resende Castanho Schelbauer.
TR – Como se deu a participação da Comarca da Lapa no projeto?
Dra. Lilian – O projeto Pai Presente é uma iniciativa do CNJ, mas que foi acatado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. No final do ano passado recebemos um oficio determinando a participação dos juízes que mexem com registro público nessa atividade. Determinamos, então, que se oficiasse as mães cujos filhos não têm o nome do pai registrado na certidão para que elas comparecessem no cartório para começarmos a dar inicio a um recadastramento, uma alimentação de sistema, uma atualização de dados e até eventualmente registrar o nome do pai que reconhecer essa criança na ocasião.
TR – Como foi feito o levantamento das crianças?
Dra. Lilian – Esses dados foram enviados pela Secretaria de Educação dos municípios, pelo próprio CNJ. Na verdade o CNJ obteve do cadastro da Secretaria de Educação dos municípios e esse cadastro foi repassado para nós.
TR – Como foi feito o contato com as famílias e com as mães?
Dra. Lilian – Primeiramente entramos em contato com a Secretaria de Educação da Lapa, pedindo os endereços. Nós tínhamos os nomes, mas não os endereços. A partir daí fizemos uma carta-oficio determinando o comparecimento destinado às mães, uma carta sem menção de qualquer informação.
TR – Em torno de quantas mães e filhos foram atendidos?
Dra. Lilian – A listagem enviada pelo CNJ abrange mais de 900 crianças, uma situação que até me alarmou. Fiquei bastante assustada com o número de crianças e adolescentes que estão em idade escolar e que não têm a paternidade no registro, ou seja, reconhecida. O projeto abrange Lapa e Contenda. A Lapa tem um número maior de crianças nessa situação. Conseguimos já atender 310 mães.
TR – Houve algum tipo de dificuldade para que essas mães viessem até o Fórum ou recebessem as correspondências?
Dra. Lilian – Estamos enfrentando ainda uma série de dificuldades, porque o prazo que temos para alimentar o sistema já está encerrando. Mas eu tenho conhecimento de que vamos poder continuar alimentando e estamos dando continuidade aos trabalhos justamente porque é de interesse da infância e da juventude. É uma questão prioritária, então estamos dando continuidade a este cadastro. As dificuldades são várias. Temos mães que moram em zona rural e não têm o atendimento do Correio, temos mães cujos endereços são insuficientes no cadastro, temos diversas situações que estão dificultando, sim, a localização de todas essas mães. Ainda estamos em processo de chamamento, digamos assim.
TR – No caso das mães que tenham filhos que não estão em idade escolar e tenham o interesse de registrar a paternidade, é possível fazer isso?
Dra. Lilian – Percebemos o seguinte: essa é uma atividade que tem que começar, por regra, no Cartório de Registro Civil. O cadastro hoje está sendo feito no Fórum por ser um projeto social e a uma determinação do CNJ e nós abraçamos a causa. Mas, se houver necessidade, as mães podem e devem comparecer, pois é um direito do seu filho ter o nome do pai na certidão de nascimento. Então, se o pai na data de nascimento, por algum motivo, não pode reconhecer o filho, pode sim comparecer ao Cartório de Registro Civil e fazer esse reconhecimento. O Cartório vai tomar as providências necessárias e encaminhar a documentação para o Fórum.
TR – Há algum custo para quem quiser reconhecer o filho agora durante o projeto e também depois que o projeto terminar?
Dra. Lilian – A situação é a mesma, antes e em qualquer momento diante do Cartório de Registro Civil. As pessoas que não têm condição financeira de arcar com os custos do reconhecimento vão fazer uma declaração sob as penas da lei, ou seja, se mentir pode ser processado por isso, dizendo que não têm condições de arcar com o reconhecimento, pedindo a gratuidade. Nessas circunstâncias nós deferimos a gratuidade e é feito tudo sem custo. Isso pode acontecer tanto durante o projeto como posteriormente. A pessoa é que vai afirmar ou não se tem condições, porém se a pessoa tiver condições o custo não é tão elevado. Custa R$ 40 o mandado de averbação e R$ 70 o reconhecimento em Cartório.
TR – O projeto segue até que data? E se ele for estendido?
Dra. Lilian – O projeto já esta encerrando, o comparecimento das mães que já receberam as suas notificações era até 15 de janeiro. Mas, ainda estamos alimentando o sistema porque ele ainda não foi encerrado. A previsão é para que, no máximo até depois do carnaval, sejam encerradas as atividades.
TR – Existem vários casos para que os pais não reconheçam a paternidade dos filhos. No caso de a mãe não querer que o pai reconheça o filho, o que deve ser feito?
Dra. Lilian – É uma situação peculiar. Se existem outras pessoas que têm conhecimento dessa situação, como um avô ou uma avó, é importante que ela leve essa situação até o Conselho Tutelar para que eles possam levar para o Ministério Público e ao Juiz da Vara da Infância a situação, porque mãe tem o dever de buscar os direitos do seu filho. E um dos direitos do filho é ter a paternidade reconhecida, mesmo que o pai não seja aquele pai que a mãe deseja, é o pai do seu filho e deve ser reconhecido. Posteriormente, se houver uma alteração na paternidade por uma questão de adoção ou outra situação qualquer, tudo bem, isso faz parte da vida, agora a paternidade reconhecida é um direito de toda criança e todo adolescente.
TR – E nos casos em que o pai não quer reconhecer a paternidade do filho ou até desconheça a existência da criança, quais as medidas que a mãe deve tomar?
Dra. Lilian – No início, quando a mãe vai registrar seu filho, ela faz uma alegação de paternidade, uma alegação negativa ou positiva. Na negativa a mãe diz que não quer informar o nome do pai por qualquer motivo particular. Na alegação positiva ela diz o nome do Fulano e já vem para o Fórum para dar início às atividades de investigação. Se ela não fez isso lá atrás, por qualquer razão, ainda pode procurar o Ministério Público ou um advogado para dar início à investigação de paternidade e aí será feito um processo judicial nesse sentido, com todas as atividades necessárias.
TR – Existe um prazo médio para que se tenha o reconhecimento nesses casos?
Dra. Lilian – Não há um prazo médio porque cada caso é um caso, tem que ser feitos exames de DNA em muitos casos se o pai não reconhece durante o processo. Pode ser necessária a utilização do convênio junto ao Tribunal. Então depende muito, se o pai é citado e reconhece no ato da citação, já se encerra o processo. Se o pai é citado e contesta, inicia então uma instrução que pode demorar um ano, dois, ou até mais, dependendo da necessidade do caso.
TR – Existe também o caso do pai afetivo, o pai que que cria muitas vezes não é o pai biológico da criança, mas deseja assumir oficialmente a paternidade. O que precisa que ser feito nesse caso?
Dra. Lilian – Esse caso chamamos de adoção unilateral. O pai afetivo deve procurar um advogado para fazer a adoção unilateral do seu filho de criação.
TR – Qual a importância do projeto Pai Presente?
Dra. Lilian – A relevância desse projeto é conscientizar as pessoas da necessidade de que todas as crianças e adolescentes têm o direito a ter paternidade reconhecida. De fato, para uma criança, é muito importante que o pai e a mãe constem na sua certidão de nascimento porque é a primeira forma de eles estarem presentes na vida de uma pessoa. A paternidade é uma questão que deve ser levada muito a sério.

