Muitas pessoas aproveitam o fim do ano para jogar fora os comprovantes de pagamento acumulados dos anos anteriores – como os de telefone, luz, água, condomínio, etc. No entanto, o Procon-PR lembra que estes comprovantes só poderão ser descartados após o recebimento da declaração de quitação anual de débitos, que deve ser enviada pela prestadora do serviço.
“É uma obrigação das empresas públicas ou privadas emitir e encaminhar ao consumidor essa declaração”, afirma a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano. De acordo com a lei nº 12.007 de 29/07/2009, a declaração de quitação anual deve ser enviada ao consumidor no mês de maio do ano seguinte à quitação, ou no mês seguinte à completa quitação dos débitos do ano anterior.
Deverá constar também a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.
A declaração de quitação anual de débitos abrangerá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. “Somente os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência terão direito à declaração de quitação anual”, alerta Claudia.
Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ou exista algum débito sendo questionado judicialmente, ela terá o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
Prorrogado prazo para dar sugestões ao Estatuto da Pessoa com Deficiência
A população ganhou mais tempo para enviar sugestões para a elaboração da Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. O prazo, que encerraria nesta semana, foi prorrogado até 31 de janeiro. A versão preliminar do texto do anteprojeto de lei, que tem 295 artigos, está disponível no site www.seju.pr.gov.br e as sugestões devem ser encaminhadas, exclusivamente, para o e-mail: [email protected]
A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, em parceria com a Vice-Governadoria do Estado e a Associação Paranaense do Ministério Público, realizou, no fim de novembro, na Associação Paranaense do Ministério Público, a primeira discussão do texto preliminar do estatuto, com o apoio do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Coede. A partir daí, instituições e pessoas interessadas passaram a opinar sobre o assunto.
“O estatuto deverá estabelecer a política pública para a pessoa com deficiência e uma consolidação legislativa que proteja e promova essas pessoas no Paraná”, afirma Maria Tereza Uille Gomes, secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado. Trata-se de definir quais são os direitos fundamentais de deficientes e como o Estado, o mercado e a sociedade devem agir para garantir condições de vida digna a essas pessoas.
Todas as contribuições para que seja concluído o texto do estatuto serão analisadas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Secretarias de Estado envolvidas com o tema. Depois o governador Beto Richa definirá o projeto de lei e o enviará à Assembleia Legislativa.

